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terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

CITAÇÃO NÃO PODE SER PELOS CORREIOS (CPC)

Boa tarde, este assunto ja caiu diversas vezes em concursos públicos, principalmente nos que envolvem a área de Analista Execução de Mandados, ou Oficial de Justiça.  Refiro-me aos casos em que a citação não poderá ser feita pelo correio, por essa razão criei o menemonico que ajuda a você não errar mais nenhuma questão em concurso sobre este assunto. Leia mais ....

  - Estado Ações
I    - Incapaz Réu

  - Pessoa de Direito Público Réu
  - Autor requerer de outra forma
R   - Residir o réu em local não atendido pelo correio
E   - Execução (Processos for de execução

Para decorar isto bolei uma história bem simples , que é apenas imaginar um carteiro pegando uma carta de citação da sua mesma para enviar ao citando, ai você sabe que ela não pode ser enviada pelo correio então você grita antes que ele saia. EI PARE!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! ,  Pois usaremos exatamente esta frase, para decorar todas os tipos de casos que não se pode efetuar a citação pelo correio. veja que cada letra reela um caso.

  - Estado Ações
I    - Incapaz Réu

  - Pessoa de Direito Público Réu
  - Autor requerer de outra forma
R   - Residir o réu em local não atendido pelo correio
E   - Execução (Processos for de execução)

Art. 222. A citação será feita pelo correio, para qualquer comarca do País, exceto:
a) nas ações de Estado;
b) quando for ré pessoa Incapaz;
c) quando for ré Pessoa de direito público;
d) nos processos de Execução;
e) quando o réu Residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência;
f) quando o Autor a requerer de outra forma.



Não se tornou bem mais fácil, tenho certeza que com essa associação, você lembrará facilmente no dia da prova, utilizo este método de associação e iniciais de palavras em toda matéria possível, pois nos poupa tempo para decorar, e podemos gastar este tempo nas partes mais difícéis da matéria.

Acompanhe o Blog e não perca mais macetes mnemonicos e dicas, que ajudarão você a atingir a nomeação.

Criado por : Marlon Bibano Ribeiro " Mister M dos Concursos" " Concurseiro de fé"




" A minha força vem de um Deus que faz milagre. A minha fé está além do impossível"

CITAÇÃO VÁLIDA ART. 219 CPC



 
 LILI  + MOI     Moedor de Carne Elétrico Britânia


 
  Imagine que estás recebendo uma  citação  do Oficial de Justiça e então  você vê que ela é valida.
E quando é Válida  você sempre dá para sua amiga a "LILI" e ela que é uma juiza imcopentente e louca MÓI a Citação faz ela ficar em picadinho. Ai você se pergunta:




"Porque LILI juiza imcopetente MOI  A Citação".


 Pronto achamos a dica para nunca mais esquecer este artigo que é muito cobrado em concursos,

Então a citação valida torna:
Porque - Prevento o Juizo

LItispendência (Induz)
LItigiosa a coisa ( faz)

E ainda quando Juiz imcopetente como a Lili ...
MOra o devedor (constitui)
Interrompe a Prescrição

Note que as siglas MOI na frase vem depois do Juiza imcopetente portanto os efeitos do MOI pode ser feita por juiz incopetente. 

Criado por : Marlon Bibano Ribeiro " Mister M dos Concursos" " Concurseiro de fé"

" A minha força vem de um Deus que faz milagre. A minha fé está além do impossível"


segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

COMPETÊNCIA ABSOLUTA E RELATIVA NO CPC.

Art. 111 CPC - a competência em razão da matéria e da hierarquia é inderrogável (absoluta) por convenção das partes; mas estas podem modificar (relativa) a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações.


TV (Território e Valor) - RELATIVA
Heavy Metal (Hierarquia e Matéria) - ABSOLUTA
Fonte:  http://www.macetesjuridicos.com.br/search/label/Processo%20Civil





" A minha força vem de um Deus que faz milagre. A minha fé está além do impossível"


PRINCÍPIOS DO JUIZADO ESPECIAL - Lei 9099/95

O art. 2 º da Lei 9.099/95 Filtrar resultados os seguintes princípios: celeridade, economia processual, simplicidade, informalidade e oralidade.
Lembrem-se do elemento químico CESIO

C = Celeridade
E = Economia processual
S = Simplicidade
I = Informalidade
O = Oralidade

Fonte: http://www.macetesjuridicos.com.br/search/label/Processo%20Civil





" A minha força vem de um Deus que faz milagre. A minha fé está além do impossível"

NÃO PODE SER PARTE NO jUIZADO ESPECIAL


SABE QUE NÃO PODE SER PARTE NO JUIZADO ESPECIAL? MEU PIPI!!!!

É isso mesmo!!!  O art. 8º da Lei 9099/95 elenca quem não pode configurar como parte no Juizado Especial. Vejam:
Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

M = Massa falida
E = Empresas públicas da
U = União

P = Preso
I = Incapaz
P = Pessoas jurídicas de direito público
I = Insolvente civil

Ademais, o mesmo artigo em seu § 1º e  incisos, também prevê aqueles que tem legitimidade para propor ação perante o Juizado Especial: Vejamos:

§ 1º - Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:
I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas;
II - as microempresas, (...)
III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, (...)
IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor (...);

Fonte: http://www.macetesjuridicos.com.br/search/label/Processo%20Civil




" A minha força vem de um Deus que faz milagre. A minha fé está além do impossível"