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quarta-feira, 22 de maio de 2013

Macete dos Requisitos para Investidura em Cargo Público ( Lei 8.112)

Jeannie é um Gênio!
Q   G Ê N I A!!!!!!!!!!


Leitores do Blog, creio uma grande parte de vocês esta se preparando para concursos de Tribunais federais, ou para cargos federais os quais cobram sempre a Lei 8.112. Por esta razão nas próximas semanas estarei focando a criação de Macetes sobre lei,  e assim  poderei contribuir com os estudos de todos aqui.  Quero desde já agradecer os acessos deste blog, pois tem demonstrado que este é um lugar para somar e ser um parceiro na sua nomeação.  Sempre que tiver criticas ou elogios , comente as matérias, comente os artigos ou escreva um e-mail para nós , que responderemos o mais breve possível.  Então Bons estudos e segue abaixo a dica desta semana:

Bem vindos à lei 8.112, pergunta obrigatória em concursos federais e que todos devem saber de cor é quais os requisitos básicos para investidura em cargo Pùblico. Por isso te pergunto quais são eles??????????????????????????



Se não sabe com este macete não vai ter mais esquecimento nem branco na hora da prova. Basta imaginar que a Jeannie ( da série Jeannie é um gênio), conseguiu passar  como Analista de algum tribunal federal. Então você logo disse para ela “Q GÊNIA!!!!!” 
Faço esta estória para você lembrar na hora da prova, mas se não quiser ficar viajando, basta decorar a frase “Q GÊNIA” e pronto ai estão as letras iniciais de todos os requisitos.



Q   G Ê N I A!!!!!!!!!!


Quitação com as obrigações eleitorais e militares
G ozo dos direitos políticos
Êscolaridade (nível de) exigido para o cargo
Nacionalidade brasileira
Idade mínima de 18 anos
A ptidão fisica e mental



Art. 5o  São requisitos básicos para investidura em cargo público:
        I - a nacionalidade brasileira;
        II - o gozo dos direitos políticos;
        III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
        IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
        V - a idade mínima de dezoito anos;
        VI - aptidão física e mental.

Para entender a ténica utilizada acesse os artigos abaixo que explicam como utilizá-la
 
http://maceteparaconcursos.blogspot.com.br/2013/05/mnemonicacomo-ajudar-sua-memoria.html

http://maceteparaconcursos.blogspot.com.br/2013/05/tecnicas-mnemonicas-na-preparacao-para.html

http://maceteparaconcursos.blogspot.com.br/2013/05/mnemonico-decorando-com-maior-rapidez.html




O video abaixo não é de dicas nem nada hoje, apenas algumas imagens para quem tem mais de 30 dos episódios da série da Jeannie é um gênio. Eu adorava ( rsrs rs rs)





segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

Formas de provimento de cargo público

Para memorizar as formas de provimento de um cargo público, basta lembrar da Agência Nacional de Petróleo e acrescentar 4 R´s.

Logo, teremos ANP R4, ou seja:

APROVEITAMENTO
NOMEAÇÃO
PROMOÇÃO
READAPTAÇÃO
RECONDUÇÃO
REINTEGRAÇÃO
REVERSÃO

Macete enviado pela internauta Cátia Silva

Fonte:  http://www.e-concursos.net/p456.aspx?IdArtigo=588

ou também

. .






" A minha força vem de um Deus que faz milagre. A minha fé está além do impossível"







PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA


 
Já aprendemos em macete anterior os princípios constitucionais da Administração Pública: LIMPE (Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência)
Outros princípios podem ser encontrados na Lei 9.784/99, art. 2º, Lei 8.666/93. Para lembrar deles é só memorizar a figura acima: CHÁ IM PARIS

C = Continuidade
H = Hierarquia
A = Auto-executoriedade

I = Isonomia
M = Motivação

P = Presunção de legitimidade
A = Auto-tutela
R = Razoabilidade
I = Indisponibilidade do interesse público
S = Supremacia do interesse público

Fonte: http://www.macetesjuridicos.com.br/search/label/Direito%20Administrativo



" A minha força vem de um Deus que faz milagre. A minha fé está além do impossível"

ATRIBUTOS DO ATO ADMINSTRATIVO:


É muito fácil... é só lembrar do Inri Cristo, pois ele diz ser o emissário do PAI.
P = Presunção de Legitimidade
A = Auto executoriedade
I = Imperatividade

ATENÇÃO: Maria Silvia Di Pietro afirma existir mais um atributo: tipicidade, logo se você adere este entendimento, a palavra é: PATI
P - presunção de legitimidade e veracidade
A - auto-executoriedade
T - tipicidade
I -imperatividade

Fonte: http://www.macetesjuridicos.com.br/search/label/Direito%20Administrativo




" A minha força vem de um Deus que faz milagre. A minha fé está além do impossível"

REQUISITOS DO ATO ADMINISTRATIVO

Requisitos constantes do art. 2º da Lei nº 4.717/65 (Lei da ação popular), cuja ausência provoca a invalidação do atos. São eles: competência, objeto, forma, motivo e finalidade.

Para facilitar segue um macete:
Olhe a foto acima: Sem O Faustão Morreria Feliz!!!
S = Sujeito competente
O = Objeto lícito
F = Forma
M = Motivo
F = Finalidade

Créditos imagens: www.caricatura.com.br; www.petra.art.br; www.turmadamonica.com.br

Fonte: http://www.macetesjuridicos.com.br/search/label/Direito%20Administrativo



" A minha força vem de um Deus que faz milagre. A minha fé está além do impossível"

PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:

Este macete é bastante conhecido, porém, resolvemos postar para as pessoas que estão começamdo agora a se familiarizar com os macetes.... O art. 37 da CF/88 expõe os Princípios da Administração Pública: A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência...




A figura mostra um funcionário público (lembre da administração pública) limpando o Congresso Nacional....LIMPE!!!!
L = Legalidade
I = Impessoalidade
M = Moralidade
P = Publicidade
E = Eficiência

Observação: estes princípios estão expressos na CF/88. Há outros princípios que estão elencados nas leis nº 9784/99 e 8666/93.

Fonte: http://www.macetesjuridicos.com.br/search/label/Direito%20Administrativo





" A minha força vem de um Deus que faz milagre. A minha fé está além do impossível"

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO – art. 25 da Lei 8666/93

Esse é forçadinho... o que vale mesmo é não esquecer, então vamos ao que interessa!!!
A frase é: ARTISTA ESNOBE

ARTISTA
consagrado pela crítica
ESclusivo (representante comercial) – (com S mesmo kkkkk)
NOtória  Especialização (profissionais ou empresa - serviços técnicos)

Fonte: http://www.macetesjuridicos.com.br/search/label/Direito%20Administrativo




" A minha força vem de um Deus que faz milagre. A minha fé está além do impossível"




Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

O agente público que incorre em improbidade administrativa é SUPER IRRESponsável.
Sobre ele recairá algumas conseqüências constitucionais:

SU = SUspensão dos direitos políticos
PER = PERda da função pública
I = Indisponibilidade dos bens
RES = RESsarcimento ao erário
Fonte:  http://www.macetesjuridicos.com.br/search/label/Direito%20Administrativo




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