O diploma é exigido apenas na hora da convocação. Se o concurso for para cargo de nível superior e o candidato tiver concluído o curso recentemente, o certificado de conclusão poderá substituir o diploma, enquanto o mesmo estiver sendo confeccionado e estiverem em curso as providências administrativas para o registro do diploma perante o órgão federal competente.
Há casos de instituições que não aceitam o certificado de conclusão, mas o Judiciário tem garantido o direito à posse dos candidatos nessa situação, porque o requisito técnico -ter concluído o curso- já foi cumprido e o candidato não pode ser penalizado por uma questão burocrática que não depende dele.
Se o concurso for para cargo de nível superior e o candidato ainda não tiver concluído a faculdade quando for convocado para apresentar a documentação, o mais provável é que perca a vaga por não possuir os requisitos necessários ao exercício do cargo. Em raros casos, a instituição permite que o candidato vá para “o fim da fila”, na tentativa de que possa ter todos os requisitos em uma nova convocação.
Fonte: G1 e IOb concursos
Nenhum comentário:
Postar um comentário