segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014

STJ Especial: o direito dos concurseiros

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surpresaO que fazer se, após tanta preparação, o candidato se deparar na prova com um assunto que não estava previsto no edital?Recentemente, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu anular questões de um concurso no Rio Grande do Sul porque diziam respeito a conteúdos que não foram indicados no edital. Saiba mais sobre esta decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e outros direitos dos concurseiros.


Face: https://www.facebook.com/GabaritoFinal.ConcursosÉ cada vez maior o número de pessoas que se dedicam aos estudos para passar em um concurso público. Dependendo do órgão e do cargo pretendido, o conteúdo cobrado no edital é extenso e exige muita dedicação. Para atingir a meta, os candidatos viram dias e noites se preparando para fazer uma boa prova.http://bit.ly/1aMOlb3



Mas o que fazer se, após tanta preparação, o candidato se deparar na prova com um assunto que não estava previsto no edital? Recentemente, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu anular questões de um concurso no Rio Grande do Sul porque diziam respeito a conteúdos que não foram indicados no edital. A Coordenadoria de Rádio preparou uma matéria especial sobre o tema e sobre alguns direitos dos concurseiros.
Ouça aqui.
Saiba mais sobre esta decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e outros direitos dos concurseiros: http://bit.ly/1joUOOT.

fonte:  http://www.gabaritofinal.com.br/2014/01/stj-especial-o-direito-dos-concurseiros.html

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