quinta-feira, 1 de agosto de 2013

Conheça a Nova Lei dos Concursos. Fique por dentro!

Saiba o que mudará para os concurseiros com as medidas a serem confirmadas.


Nova-Lei-Concursos
Leitores AtéPassar,
Foi aprovado, no Senado Federal, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 74/2010, chamado de “Lei Geral dos Concursos”. O próximo passo agora é ser votado na Câmara. As novas regras, se ratificadas, só valerão em concursos públicos de âmbito federal. Portanto, certames municipais e estaduais não farão parte da nova lei dos concursos.

Aprovados dentro das vagas do edital

Caso o prazo de validade se extingue sem a convocação dos aprovados, deve ser apresentado uma explicação formal. Assim há uma brecha caso o órgão opte por não realizar todas as nomeações prometidas. O parágrafo a seguir faz o registro: “O fim do prazo de validade do concurso sem que os aprovados remanescentes sejam nomeados ou contratados exige fundamentação formal, objetiva e suficiente por parte da Administração”.

Aprovados no cadastro de reserva

Candidatos na lista de espera, isto é, no cadastro de reserva não obrigatoriamente serão contratados. Entretanto, caso o órgão tenha funcionários terceirizados ou temporários atuando em áreas de concurso público, os aprovados terão suas vagas asseguradas no lugar destes.
O parágrafo da lei que define esta regra é o seguinte: “Os aprovados em número excedente ao das vagas inicialmente previstas no edital possuem direito à nomeação ou contratação, limitada pelo prazo de validade do concurso, em caso de demonstração inequívoca da administração quanto à necessidade de admissão de pessoal, inclusive pela contratação de agentes temporários ou prestadores de serviços terceirizados para o desempenho de funções inerentes aos cargos ou empregos do concurso”.

Concurso somente para cadastro de reserva

Os concursos que oferecem unicamente vagas para cadastro de reserva não serão mais aceitos. O mínimo de oportunidades a serem disponibilizadas deve ser de 5% das vagas existentes para o cargo.
Outro ponto é que a entidade deverá publicar o número de cargos ou empregos vagos em seus quadros, além da previsão do próximo concurso (se houver). Isso dará maior transparência para que o candidato faça uma preparação antecipada para o processo seletivo.

Abertura de novos concursos

Um novo edital, se aberto dentro do prazo de validade do concurso anterior, poderá ser publicado, porém automaticamente os aprovados do certame anterior serão confirmados como detentores das vagas.

Período entre o edital e a prova

O prazo do edital para a prova deverá ter pelo menos 90 dias, o que traz tranquilidade para o preparo do candidato, isso também para não atrapalhar o pretendente caso o edital sofra mudanças.
Concorda com as alterações da nova lei dos concursos públicos, que ainda deve ser aprovada na Câmara? Registre seus comentários!
Estude para os concursos 2013 com o AtéPassar! Prepare-se em casa com os melhores cursos preparatórios online! Os materiais englobam videoaulas que facilitam o entendimento do concurseiro e podem ser acompanhadas diversas vezes; e apostilas digitais cumprindo o conteúdo programático de cada concurso.
Bons estudos!

Nenhum comentário:

Postar um comentário