Pedido de vista coletiva foi motivado por divergências em torno da obrigatoriedade de órgãos nomearem ou contratarem os candidatos aprovados dentro do número de vagas previsto no edital e no prazo de validade do concurso.
Questionamento sobre o alcance do direito a nomeação dos aprovados foi levantado por Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP). O parlamentar ponderou se a obrigação persistiria na hipótese de falta de recursos orçamentários para contratação ou de mudança na política de governo.
Na mesma linha, Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) julgou inoportuna a mudança do polo de interesse ativo do concurso.
— O interesse que deve prevalecer é o da administração, jamais o do concurso — sustentou.
O relator, Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), esclareceu que a medida proposta está amparada em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhece o direito subjetivo dos aprovados a nomeação nas vagas oferecidas no edital e dentro da validade do concurso.
Depois de defender um maior amadurecimento da discussão, Cássio sugeriu uma solução intermediária. Em vez de garantir a nomeação de todos os aprovados nas vagas previstas no edital, o direito ficaria restrito àqueles já convocados para o curso de formação.
Uma das principais inovações do substitutivo ao PLS 74/2010 é proibir a realização de concurso público para formação de cadastro de reserva no serviço público federal.
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