Art. 111 CPC - a competência em razão da matéria e da hierarquia é inderrogável (absoluta) por convenção das partes; mas estas podem modificar (relativa) a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações.
TV (Território e Valor) - RELATIVA
Heavy Metal (Hierarquia e Matéria) - ABSOLUTA
Fonte: http://www.macetesjuridicos.com.br/search/label/Processo%20Civil
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